quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Brasil é condenado pela OEA

Rio - A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. O tribunal concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974.

Em uma sentença divulgada ontem, a Corte considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos. Para ela, as disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis. A decisão, embora refira-se à Guerrilha do Araguaia, extrapola para outros casos quando a sentença diz que as disposições da lei ´tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos`. O entendimento ´derruba` a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a Lei da Anistia, de 1979, também beneficia os agentes do Estado que tortura e assassinaram.

A sentença da Corte Interamericana foi provocada por três ONGs brasileiras - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) - que protestaram em nome dos familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. A decisão manda o ´Estado realizar os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares`, além de punir os responsáveis. 

A decisão determinou ainda que o Estado pague 3 mil dólares para cada família pelas despesas com as buscas dos desaparecidos. Estipulou indenização de 45 mil dólares a cada familiar direto e de 15 mil dólares para cada familiar não direto. Determina também o pagamento pelo Estado de 45 mil dólares para as três ONGs. 

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